EMPRESA: CTIS
CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE
SALÁRIO: 907 +VT+VR/VA 15,00
ESCOLARIDADE: 2° GRAU COMPLETO
HORÁRIO: 08:00 ÀS 14:00 2° À 6°
LOCAL DE TRABALHO: MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONHECIMENTOS:
• Conhecimento avançado em equipamentos de redes ( servidores de rede, switches, roteadores, firewall);
• Conhecimento de manutenção de hardware em nível básico;
• Conhecimento de rede em nível de configuração;
• Conhecimento em serviços de diretórios de Active Directory;
• Conhecimento técnico em ambiente internet e intranet;
• Conhecimento técnico em ambiente Windows e Microsoft Office;
• Conhecimento em manutenção e configuração de ambientes Microsoft Windows 7, Vista e XP.
EXPERIÊNCIA:
2 ANOS
ATVIDADES DO CARGO:
· Trato de softwares de correio eletrônico, antivírus e etc;
· Instalação, configuração de softwares e/ou produtos em estações de trabalho;
· Suporte técnico em produtos de TI.
Interessados enviar currículo para recrutamento.ctis@gmail.com e no assunto escrever TÉCNICO DE SUPORTE
“O processo seletivo estende-se aos portadores de necessidades especiais em atendimento à lei 8231/91 Art.92"
CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE
SALÁRIO: 907 +VT+VR/VA 15,00
ESCOLARIDADE: 2° GRAU COMPLETO
HORÁRIO: 08:00 ÀS 14:00 2° À 6°
LOCAL DE TRABALHO: MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONHECIMENTOS:
• Conhecimento avançado em equipamentos de redes ( servidores de rede, switches, roteadores, firewall);
• Conhecimento de manutenção de hardware em nível básico;
• Conhecimento de rede em nível de configuração;
• Conhecimento em serviços de diretórios de Active Directory;
• Conhecimento técnico em ambiente internet e intranet;
• Conhecimento técnico em ambiente Windows e Microsoft Office;
• Conhecimento em manutenção e configuração de ambientes Microsoft Windows 7, Vista e XP.
EXPERIÊNCIA:
2 ANOS
ATVIDADES DO CARGO:
· Trato de softwares de correio eletrônico, antivírus e etc;
· Instalação, configuração de softwares e/ou produtos em estações de trabalho;
· Suporte técnico em produtos de TI.
Interessados enviar currículo para recrutamento.ctis@gmail.com e no assunto escrever TÉCNICO DE SUPORTE
“O processo seletivo estende-se aos portadores de necessidades especiais em atendimento à lei 8231/91 Art.92"
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